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Temporários

A Contratação temporária, deverá seguir a Lei 6.019, de 03/011974, que estabelece as normas específicas para esse tipo de contrato.

 

Uma das obrigatoriedades é a utilização de uma Empresa que tenha a liberação do Ministério do Trabalho para intermediar esse processo.

Para os início dos trabalhos do temporário é necessário ser feito por meio de uma empresa que contrata os candidatos, e jamais de modo direto. Se isso acontecer, ele será considerado um empregado contratado por tempo indeterminado. Assim, é preciso assinar um contrato com a empresa que presta serviços temporários e a tomadora de serviço.

É muito importante que os dados referentes aos motivos que justificam a demanda de trabalho temporário, assim como a forma de remuneração, estejam detalhadas no documento contratual.

 

Oferecemos mão de obra temporária para atender as diversas demandas do Comércio e da Indústria, Condomínios Residenciais e Comerciais.

Profissionais disponíveis:

  • Auxiliar de Serviços Gerais;

  • Recepcionistas e Guardiãs;

  • Porteiros, vigias e fiscais de loja;

  • Promotores e vendedores;

  • Apoio administrativo e operacional.

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Conheça as diferenças entre os Tipos de Contratação

  • Mão de Obra Temporária;

  • Mão de Obra Terceirizada;

  • Mão de Obra Direta.

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