Temporários
A Contratação temporária, deverá seguir a Lei 6.019, de 03/011974, que estabelece as normas específicas para esse tipo de contrato.
Uma das obrigatoriedades é a utilização de uma Empresa que tenha a liberação do Ministério do Trabalho para intermediar esse processo.
Para os início dos trabalhos do temporário é necessário ser feito por meio de uma empresa que contrata os candidatos, e jamais de modo direto. Se isso acontecer, ele será considerado um empregado contratado por tempo indeterminado. Assim, é preciso assinar um contrato com a empresa que presta serviços temporários e a tomadora de serviço.
É muito importante que os dados referentes aos motivos que justificam a demanda de trabalho temporário, assim como a forma de remuneração, estejam detalhadas no documento contratual.
Oferecemos mão de obra temporária para atender as diversas demandas do Comércio e da Indústria, Condomínios Residenciais e Comerciais.
Profissionais disponíveis:
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Auxiliar de Serviços Gerais;
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Recepcionistas e Guardiãs;
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Porteiros, vigias e fiscais de loja;
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Promotores e vendedores;
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Apoio administrativo e operacional.
